É fato que com o preço dos carros novos nas alturas, a preferência por modelos de carros usados aumenta a cada dia. No entanto, uma preocupação comum, mas que muitos não sabem responder é se existe alguma garantia e se é possível contar com a lei para proteger seus direitos. 

Afinal, pode ser que em pouco tempo de uso o carro dê algum problema e você tenha medo de não poder devolver ou precisar arcar com todas as responsabilidades, certo? Portanto, antes de fechar negócio, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim e entenda quais são as garantias oferecidas para carros usados. 

Os direitos do consumidor na compra de carros usados

Ao adquirir um produto usado ou seminovo, muitos ficam em dúvida quando falamos de garantia. Sendo assim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ao comprar um produto usado, todos têm direito a três meses de garantia. De acordo com o Artigo 26 da Lei nº 8,078 de 11 de setembro de 1990:

 

“Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

 

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

 

I – Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

 

II – Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

 

  • 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.”

 

Sendo assim, ao adquirir um veículo usado, tenha em mente que a lei estará do seu lado, oferecendo uma garantia de 90 dias. 

Contudo, é importante deixar claro que essa norma vale somente se você adquirir o automóvel com revendedoras e concessionárias. Portanto, se adquirir um carro usado diretamente de pessoas físicas, a garantia da lei não é válida caso surja algum problema. 

Então, a fim de evitar qualquer fraude ou golpe ao adquirir um carro usado, é fundamental conhecer as leis de proteção ao consumidor, assim como escolher com cuidado a pessoa com quem irá negociar. 

Como funciona a garantia de um carro usado?

Durante o prazo de 90 dias, o consumidor pode constatar problemas com o carro e realizar a reclamação. A partir disso, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. 

Mas, se não houver solução dentro desse período, o consumidor pode optar por trocar o veículo por outro similar, cancelar a compra, pedir reembolso ou abatimento proporcional do preço, caso queira um veículo mais caro. 

Como falamos, em casos de negociações particulares, não há garantia. No entanto, por mais que o comprador não esteja protegido pelo CDC, as partes envolvidas estão sujeitas ao Código Civil Brasileiro. 

Sendo assim, mentir, omitir, negar ou forjar documentos, peças ou histórico do produto com o objetivo de enganar o comprador, é uma ação de má-fé. Isso pode render um processo judicial e, até mesmo, um eventual ressarcimento para quem adquiriu o item com defeito. 

Ou seja, negar que o carro passou por leilão, não tem vícios ocultos ou não revelar colisões, é uma prática ilegal e sujeita a sanções, mas por outra via e não pelo CDC.

É possível restringir a garantia apenas ao motor e câmbio?

O Código de Defesa do Consumidor prevê dois tipos de garantia: a legal e a contratual. A primeira é integral, ou seja, deve abranger todos os problemas que o produto apresenta. Portanto, o fornecedor não pode limitá-la a apenas alguns vícios. 

Quando falamos em carros usados, a garantia legal é de 90 dias. Sendo assim, a revendedora do veículo não pode limitá-la ao câmbio e motor, nesse caso. 

Já a garantia contratual é complementar à garantia legal e pode ser parcial, limitando-se a alguns problemas somente. Então, quando falamos de veículos usados, a garantia contratual pode ser limitada apenas ao câmbio e motor, mas isso deve ser combinado e revisado previamente com o proprietário do estabelecimento.

Em resumo, durante três meses você terá a garantia completa do carro, incluindo motor e câmbio. Mas, se a loja der mais seis meses de garantia para motor e câmbio, por exemplo, você terá nove meses de garantia para esses itens. Ou seja, três obrigatórios e mais seis do contrato. 

Portanto, como você viu, comprar carros usados é um excelente negócio, pois é possível encontrar boas oportunidades e automóveis com bom custo-benefício. Além disso, você estará protegido pela lei durante três meses para quaisquer problemas que possam surgir ao longo desse período. 

No entanto, vale lembrar que isso é válido somente para a compra de carros usados em revendedoras e concessionárias. Sendo assim, para evitar dores de cabeça com compras particulares, é importante conhecer muito bem o vendedor e ter segurança de que o negócio será feito da maneira correta. 

Contudo, se quiser evitar qualquer tipo de problema e ter tranquilidade, o ideal é adquirir um carro usado em empresas de confiança. 

 

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